Servidores da saúde mental podem ter adicional garantido
Por Rayhanne Tallis
Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Montes Claros, o vereador Daniel Dias (PCdoB), fez um pronunciamento cobrando da Prefeitura o cumprimento da Lei Municipal nº 3.331, de 23 de julho de 2004, que estabelece o pagamento de um adicional de 20% sobre o salário-mínimo aos servidores que atuam nas equipes de saúde mental do município.
A cobrança, por meio do requerimento nº 406, solicita providências imediatas quanto ao cumprimento da legislação. Segundo o parlamentar, embora a norma esteja em vigor há mais de duas décadas, os profissionais que lidam diretamente com pacientes com transtornos mentais e deficiência intelectual não vêm recebendo o adicional de periculosidade garantido em lei. “Não é apenas uma questão de direito legal, mas de reconhecimento humano. O profissional da saúde mental enfrenta, todos os dias, desafios que a maioria não vê e precisa ser valorizado por isso”, afirma o vereador.
A lei prevê o pagamento de um adicional equivalente a 20% do salário-mínimo vigente atualmente R$ 303,06 (trezentos e três reais e seis centavos) aos trabalhadores das equipes de saúde mental, como forma de compensação pelos riscos físicos e psicológicos inerentes à função. A atuação desses profissionais ocorre em diversos níveis do sistema de saúde: primária, como porta de entrada para os atendimentos; secundária, com diagnósticos e atendimentos especializados; e terciária, com intervenções de alta complexidade.
Segundo Daniel Dias, o trabalho com pessoas em sofrimento mental exige preparo técnico e emocional e representa um alto grau de desgaste e periculosidade, o que justifica a necessidade do pagamento do adicional.
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