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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

por Admin publicado 31/10/2023 17h50, última modificação 08/11/2023 16h36

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A Câmara Municipal de Montes Claros, ciente da importância do zelo no tratamento dos dados pessoais, regulamentou a implementação institucional por meio da Lei Complementar nº 103 de 28 de março de 2023, adotando política orientada pelo respeito à privacidade, atendendo a finalidade pública, na persecução do interesse público, objetivando a execução de competências legais e/ou no cumprimento das atribuições do serviço público.

Ressalta-se que todo tratamento de dados pessoais realizado é pautado pela boa-fé e pela observância de finalidade legítima, adequada às necessidades da instituição e ao interesse público.

 

Cartilha LGPD Câmara
Municipal de Montes Claros/MG

 

Lei Geral de Proteção
de Dados 

 

Autoridade Nacional de
Proteção de Dados – ANPD

 

Lei Complementar
nº 103 de 28 de março de 2023 

Comissão Permanente de Proteção de Dados:

Encarregado de Proteção de Dados:

  • Poliana Lopes Gusmão

Assessora de Tratamento de Dados

  • Ramilly Alves Maia


Contatos e Solicitações:

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