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Sancionada lei que garante fraldários em espaços públicos de Montes Claros

por Cristine Antonini publicado 18/05/2026 11h13, última modificação 18/05/2026 11h13
A proposta é de iniciativa da vereadora Ceci Protetora
 Sancionada lei que garante fraldários em espaços públicos de Montes Claros

Foto: Ilustração Internet

Por Christine Antonini

 

O prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães (União), sancionou a Lei Municipal nº 5.987, de 15 de maio de 2026, que torna obrigatória a instalação de fraldários em praças e parques públicos que forem construídos ou passarem por reformas no município. O projeto de lei nº 48/2026 é de autoria da vereadora Ceci Protetora (PRD) e foi aprovado pelos demais parlamentares na reunião ordinária do último dia 12.

De acordo com a nova legislação, os espaços deverão contar com estrutura acessível, higiênica e segura para atender crianças na primeira infância e seus acompanhantes. Entre os itens obrigatórios estão bancada para troca de fraldas, lavatório com água corrente, iluminação adequada, recipiente para descarte de lixo e sanitário unissex.

“A medida tem como objetivo garantir mais dignidade, conforto e acessibilidade às famílias, especialmente às mães e responsáveis por crianças pequenas, além de incentivar a utilização dos espaços públicos com mais segurança e estrutura adequada”, justifica a autora da proposta.

A lei estabelece que todos os parques e praças públicos a serem construídos ou reformados deverão receber fraldários em áreas sem restrição de acesso. O texto também define que a quantidade, dimensão e os materiais utilizados serão determinados pelo Poder Executivo, conforme a capacidade de público e as características de cada espaço.

 

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