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Comissões emitem parecer favorável à LDO 2024

por Athur Jr publicado 07/06/2023 13h35, última modificação 07/06/2023 13h35

Por Stênio Aguiar

O Projeto de Lei (PL) nº 65 de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024, obteve nesta quarta-feira (7), o parecer de constitucionalidade e legalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (LJR) e parecer favorável à aprovação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (FIN). De autoria do Executivo, o projeto prevê orçamento de R$ 1,9 bilhão para 2024.

O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereador Wilton Dias, ressaltou que a Casa realizou uma audiência pública sobre o projeto, que é uma das principais peças orçamentárias do Executivo. “A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), baseando no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. A LDO trata de um conjunto de regras de execução orçamentária e financeira e da respectiva fiscalização, bem como das metas de resultados para receitas e despesas”, explicou o segundo-secretário da Mesa Diretora.

São estabelecidas, com a PL, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2024, que compreende as prioridades e metas da Administração Pública Municipal - sobretudo para a Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social, Criança e do Adolescente, Saneamento Básico e Habitação -; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária e; as disposições gerais.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu, ainda, parecer favorável à aprovação da emenda nº 03/2023, de autoria do vereador Junior Martins, presidente da Casa, que modifica os artigos 48 e 49. A alteração principal será no parágrafo 1º, ao definir que ‘as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 40% desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (15%) e; manutenção e desenvolvimento do ensino (25%).

O projeto de lei tramitou em caráter conclusivo e, agora, segue para votação pelo Plenário.

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