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Comissões e Município discutem ajustes em Projetos de Lei

por Athur Jr publicado 11/10/2023 16h10, última modificação 11/10/2023 16h10

Por Stênio Aguiar

As comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Educação; de Saúde e; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se reuniram nesta quarta-feira (11), com o procurador-geral do Município, Otávio Rocha, para discutir a proposta que acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município e os Projetos de Lei Complementar n.º 17/2023 e n°18/2023.

A PLC visa estabelecer o novo enquadramento de futuros servidores efetivos do município no regime próprio de previdência, buscando criar condições para o equacionamento do deficit atuarial do Prevmoc, apurado mediante Avaliação Atuarial, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Regime a partir da adoção das disposições aplicadas pela União aos servidores federais com a reforma da previdência social.

O texto do documento descreve que os titulares de cargos de provimento efetivo do município de Montes Claros, admitidos após o dia 5 de setembro de 2023, mediante concurso público, serão enquadrados no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município, observando-se para a concessão de aposentadorias e pensões, as mesmas disposições legais atualmente aplicadas pela União em relação aos servidores públicos federais.

O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Aldair Fagundes (Cidadania), destaca que os vereadores entenderam que deveria trazer essa clareza no texto, tanto na Lei Orgânica do Município quanto na PLC 17, de que os atuais servidores que não seriam atingidos por essa regra.

Com o entendimento, o Executivo deverá enviar um novo documento tanto da Lei Orgânica como do Projeto de Lei Complementar n.º 17/2023 para ser apreciado pelo Legislativo municipal.

Projeto de Lei Complementar n.º 18

Em relação ao Projeto de Lei Complementar n.º 18/2023 - que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as leis municipais n.º 3.174, n.º 3.175 e n.º 3.176, ambas de 2003 -, o procurador-geral do Município, Otávio Rocha recebeu documento dos representantes dos cargos de Auditor de Tributos, bem como de Professores, de Auxiliares de Secretaria da Educação Básica, de Auxiliares de Docência e de Monitores de Informática.

Diante das solicitações apresentadas, foi pedido um prazo maior para que as comissões e o Executivo municipal estruturem as demandas reivindicadas.

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