Câmara quer garantir acessibilidade e inclusão na Expomontes
Por Arthur Amorim Jr.
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal, na manhã de terça-feira (13/05), o vereador Rodrigo Cadeirante (União) anunciou que vai se reunir com a direção e produtores da 51ª edição da Expomontes visando a acessibilidade, inclusão e gratuidade para as pessoas com deficiência ao evento, previsto para acontecer no período de 2 a 13 de julho deste ano.
O parlamentar argumentou que a lei 5.605, de sua autoria, trata do acesso gratuito a eventos socioculturais para os portadores de deficiência física. Entretanto, defende que, além do acesso gratuito aos eventos, o mais importante é garantir às pessoas com necessidades, além da gratuidade, um espaço reservado com boa visibilidade, sinalização e segurança.
Ainda segundo o vereador Rodrigo Cadeirante, a acessibilidade em shows, como o da Expomontes, não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito e compromisso com a diversidade. “Eu sempre achei injusto uma pessoa com deficiência, cadeirante ou nanismo, ir a um show, um jogo e ter a entrada gratuita, mas não conseguir participar ou visualizar, como acontecia antes, nos shows do Parque de Exposições. Nós conseguimos mudar esta realidade. Hoje, qualquer evento em Montes Claros só acontece se cumprir as exigências da lei, de minha autoria, que garante a inclusão de tal forma que a pessoa com deficiência consegue, além da entrada gratuita, também ter garantido um espaço reservado com visibilidade adequada, sinalização e segurança. Isso é acessibilidade e inclusão”, afirmou.
Sobre a Lei
A Lei 5.605, de autoria do vereador Rodrigo Cadeirante, foi sancionada em 2023, pelo então prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, que prevê a obrigatoriedade de reserva de espaço e assentos específicos para a pessoa com deficiência em eventos promovidos no município. Para ter praticidade, a lei 5.605 foi alterada, assim como outras duas leis – a de nº 4.383, de 2011; e a 4.645, de 2013 – que tratavam do acesso gratuito a eventos socioculturais para os portadores de deficiência física. Com a publicação no Diário Oficial do Município, tornou-se obrigatória a reserva dos espaços livres para esse público. Os locais deverão ter boa visibilidade para a atração promovida, serem devidamente sinalizados e sem obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
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