Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Câmara aprova anteprojeto que estabelece Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica

Câmara aprova anteprojeto que estabelece Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica

por Jerusia Arruda publicado 02/11/2021 13h05, última modificação 02/11/2021 13h17
Câmara aprova anteprojeto que estabelece Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica

A proposta, de iniciativa da Fundação de desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação do Norte de Minas (Fundetec) foi apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Cláudio Rodrigues

Por JERUSIA ARRUDA

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Montes Claros desta terça-feira (02/11), o presidente da Casa legislativa, vereador Cláudio Rodrigues, apresentou um anteprojeto como proposta ao Executivo Municipal de estabelecer a Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica.

A proposta, de iniciativa da Fundação de desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação do Norte de Minas (Fundetec), visa fomentar e estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, objetivando a capacitação em ciência, tecnologia e inovação; à geração de emprego e renda; e ao desenvolvimento econômico e social sustentável do município.

De acordo com o presidente, a inovação e a sustentabilidade são elementos essenciais para atingir a competitividade de mercado, principalmente no que tange ao aumento da produtividade, à redução de custos e ao aprimoramento tecnológico, e é preciso criar políticas públicas que impulsionem, incentivem e promovam o setor. “Somam-se a esses pontos a identificação de oportunidades de desenvolvimento de novos segmentos, a geração de empregos qualificados, a retenção e atração de talentos e o adensamento de negócios, e a regulamentação, por meio de lei, é necessária e fundamental para a consecução desses objetivos”, completa.

O texto do anteprojeto, aprovado no Plenário, estabelece medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos; a criação de Aceleradora e Incubadora de empresas municipais visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental; e a melhoria dos serviços públicos municipais.

Conforme anteprojeto, para consecução desta Lei, ficam constituídos o Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação; o Conselho Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCITI); o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FUMCTI); a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; e o Prêmio “InoMOc.

Cláudio Rodrigues ressalta que o prefeito Humberto Souto lançou recentemente o Programa Montes Claros inteligente, com o objetivo de promover maior eficiência administrativa e desburocratização dos serviços na área da construção civil, uma das mais afetadas pela burocracia. “Estabelecer a Política de Incentivo à Inovação Tecnológica possibilitará ao município ampliar ainda mais a visão de futuro da cidade para melhor realizar a gestão de seus recursos e de sua infraestrutura, mesclando a tecnologia e a inovação de forma coordenada e integrada, elevando o patamar de competitividade territorial por meio do fortalecimento de ambientes inovadores”, avalia.

Tramitação
O anteprojeto será enviado ao Executivo municipal para análise e, caso o prefeito Humberto Souto decida acatar a proposta, o documento será encaminhado como Projeto de Lei para tramitação na Câmara, sendo analisado nas Comissões competentes e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário.

Confira a íntegra do projeto: CLIQUE AQUI 

 _______________________________________
Câmara Municipal de Montes Claros
Assessoria de Comunicação Social
Contatos:(38) 3690-5504 | 3690-5506 – ascom@montesclaros.mg.leg.br
Facebook: www.facebook.com/camaramoc
Twitter: https://twitter.com/camaramoc
Instagram: www.instagram.com/camaramoc
https://montesclaros.mg.leg.br
  

Mídias Sociais

Facebook   Youtube  Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.

Pesquisar no BuscaLeg
Logotipo do BuscaLeg - Buscador Legislativo