por ${author}
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última modificação
16/06/2025 15h05
Boa tarde, gostaria da resposta acerca das seguintes perguntas:
1. Quais federações partidárias funcionaram, nesta Casa Legislativa, na legislatura anterior à 2025?
2. Quais federações partidárias encontram-se em funcionamento, nesta Casa Legislativa, na atual legislatura?
3. Existe, no âmbito desta Casa Legislativa, qualquer ato normativo interno – como Resolução, Ato da Mesa, Ato da Presidência ou outro instrumento regulamentar – que discipline o funcionamento, a representação institucional e/ou a atuação das federações partidárias (formadas nos termos da Lei nº 14.208/2021) no âmbito da Câmara Municipal?
4. Em caso afirmativo, solicito o envio do(s) respectivo(s) ato(s) normativo(s), bem como a indicação de como se dá, na prática, a aplicação dessas normas (por exemplo, constituição de bancadas, escolha de lideranças, participação em comissões, tempo de fala, entre outros aspectos regimentais).
5. Caso ainda não exista regulamentação específica, peço que seja informado se há estudos, consultas internas ou iniciativas em andamento com o objetivo de disciplinar o tema.
Desde já agradeço
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Transparência
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e-SIC Solicitacao
por Interlegis
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última modificação
03/12/2020 12h24
A Câmara Municipal de Montes Claros, tendo por missão a representação democrática e plural da sociedade para o bem comum, apresenta-se como um órgão de representação política, com atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. As funções principais desse Poder Legislativo são legislar, fiscalizar e representar; assumindo os valores de justiça, igualdade, transparência, resultados, seriedade, ética, eficácia, responsabilidade, moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência para o bem comum.
Atualmente, a Câmara Municipal é composta por 23 vereadores, representando a sociedade democraticamente para o bem comum.
Localizado em
Sobre a Câmara